(Favor mencionar nossa referência: IC 000118.2015.04.004/1-61)
Ao Denunciante ANÔNIMO
Publicada em http://ptmpelotas.blogspot.com.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO
NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA Vossa Senhoria, na qualidade de denunciante, para
comunicar o arquivamento do(a) IC 000118.2015.04.004/1-61, cujo(a) investigado(a) é EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL, pelos seguintes motivos:
"No que diz respeito a tal jornada, diante da admissão pela jurisprudência pátria da
possibilidade de celebração de normas coletivas prevendo a fixação de turnos de trabalho de doze
horas, com compensação mediante a concessão de maior intervalo interjornada após o segundo
turno de trabalho no segundo dia, não vislumbro a possibilidade de adoção de providências.
Quanto ao intervalo intrajornada, consta na notícia de fato apresentada – diga-se,
antes da instituição da denominada 'Escala Operacional Otimizada' - que os trabalhadores laborariam
12 horas sem a concessão de intervalo intrajornada. Em que pese a informação contida, as
testemunhas ouvidas foram enfáticas em afirmar que após a adoção de tal jornada, há a efetiva
concessão do intervalo, ratificando as informações prestadas pela empresa da concessão de mais
dois intervalos para descanso."
A decisão ainda está pendente de homologação por parte da Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta
comunicação, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do
serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço
http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura
eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos
realizados.
Pelotas, 11/07/2016.
(Assinado eletronicamente de acordo com a Lei 11.419/2006.)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO