(Favor mencionar nossa referência: NF 000235.2016.04.004/8-61)
TRADIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME
AV. PRESIDENTE FRANKLIN ROOSEVELT, 77 - SÃO GERALDO
90230-000 Porto Alegre/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) NF 000235.2016.04.004/8-61. Vide decisão anexa (*).
Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.
Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.
Pelotas, 13/07/2016.
(Assinado eletronicamente)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO
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* "Quanto ao não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, não vislumbro a relevância social capaz de ensejar a atuação do Ministério
Público do Trabalho. Com efeito, a SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, a CEF – Caixa Econômica Federal e a PGFN – Procuradoria da Fazenda
Nacional estão muito melhor aparelhadas para arrecadar as contribuições em
análise do que o MPT."