Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 4623.2016

(Favor mencionar nossa referência: NF 000235.2016.04.004/8-61)

TRADIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME
AV. PRESIDENTE FRANKLIN ROOSEVELT, 77 - SÃO GERALDO
90230-000 Porto Alegre/RS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NOTIFICA o(a) empresa, na qualidade de denunciado(a), para comunicar o arquivamento do(a) NF 000235.2016.04.004/8-61. Vide decisão anexa (*).

Informa-se, também, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta correspondência, para, querendo, oferecer recurso administrativo.

Quaisquer informações e documentos deverão ser apresentados por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, acessível, via internet, no endereço http://www.prt4.mpt.gov.br. Por esse serviço pode-se, sem uso de papel, peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação de procedimentos e acompanhar o andamento de requerimentos realizados.

Pelotas, 13/07/2016.

(Assinado eletronicamente)
Alexandre Marin Ragagnin
PROCURADOR DO TRABALHO

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* "Quanto ao não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, não vislumbro a relevância social capaz de ensejar a atuação do Ministério
Público do Trabalho. Com efeito, a SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, a CEF – Caixa Econômica Federal e a PGFN – Procuradoria da Fazenda
Nacional estão muito melhor aparelhadas para arrecadar as contribuições em
análise do que o MPT."