Considerando os fatos e fundamentos jurídicos expostos na apreciação prévia das fls. 40-41;
Considerando a pendência em relação à fiscalização solicitada na fl. 42;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 235/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de MOINHOS DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 90.154.071/0003-01, com sede na Rua João Pessoa, nº 144, Centro, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES – 1.15.2. AGENTES FÍSICOS (RUÍDO)”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Aguarde-se resposta aos ofícios das fl. 41-42 por mais 60 dias. Passado esse prazo, reitere-se o primeiro (fl. 41) e, a partir de então, aguarde-se por mais 30 dias.
Pelotas, 13 de fevereiro de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho