Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 136/2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias em relação aos fatos em questão;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICOS DE PELOTAS – APAE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 89.875.090/0001-78, com sede na Rua Dr. Nunes Vieira, 494, Bairro Três Vendas, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Paute-se audiência para o dia 29 de setembro de 2009, às 15h. Notifique-se a investigada para comparecer por meio de seu Presidente e para apresentar, na ocasião, seu Livro de Registro de Empregados.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho