Considerando o teor do depoimento pessoal prestado pelo sócio da empresa ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS DOM JOAQUIM LTDA. em audiência realizada nos autos do processo nº 00149-2007-101-04-00-6 (fls. 81 e 97-98 dos autos do Procedimento Preparatório nº 170/2008), quanto à contratação de estagiários;
Considerando o disposto nos artigos 7º, inciso XXXIII, e 227, § 3º, incisos I e II, da Constituição da República, 403, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como na Lei nº 11.788, de 25 de agosto de 2008;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 170/2008 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS DOM JOAQUIM LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.991.434/0001-51, com sede na Av. Dom Joaquim, nº 510, Bairro Três Vendas, CEP 96020-260, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “7. COORDINFÂNCIA – 7.7. ESTÁGIO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) desta Procuradoria do Trabalho de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho