Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 104/2007, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “trabalho da criança e do adolescente; estágio”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 104/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “7. COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente): 7.7. Estágio”, em face de MUNICÍPIO DE MORRO REDONDO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 91.558.650/0001-02, com sede na Av. dos Pinhas, nº 53, Morro Redondo – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas – http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho