Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 079, de 14 de abril de 2009.

Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 062/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, bem como as provas nele colhidas;

Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;

Considerando que a pesquisa realizada ao sítio do CAGED nesta data informa que a empresa tem atualmente 102 empregados;

Considerando o não atendimento injustificado da cartas de notificação das fls. 12 e 13 dos autos;

Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;

O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 062/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de MERCOTAINER TERMINAL DE CONTAINERS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.577.124/0001-60, com sede na Via hum, nº 250, Distrito Industrial, Secção da Barra, Rio Grande – RS;

Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.

Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, junte-se a consulta/CAGED anexa, oficie-se a Gerência Regional do Trabalho em Rio Grande solicitando fiscalização na empresa quanto ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91 (contratação de pessoas deficientes). Aguarde-se retorno da fiscalização por 90 (noventa) dias.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho