Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 160/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela Associação dos Deficientes Físicos de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência: Reserva de vagas”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 160/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de VIAÇÃO NOSSA SENHORA CONQUISTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.433.118/0001-94, com sede na Av. Leopoldo Brod, nº 2875, Pelotas – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho