Considerando as peculiaridades do Contrato de Locação de Bens por força do qual o CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIA MIRIM loca o complexo industrial de sua propriedade situado na Rodovia BR 471, KM 577, no Município de Santa Vitória do Palmar à empresa CAMIL AGROPECUÁRIA S/A, os elementos carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 327/2008, notadamente o Relatório de Fiscalização das fls. 04-09 (e documentos que o acompanham – fls. 10-76) e a ata de audiência das fls. 86-87, a necessidade de se garantir a observância da legislação pertinente à saúde e segurança no trabalho e ao registro do contrato de trabalho de todos os trabalhadores que desempenham suas atividades no complexo industrial em questão e a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 327/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de CONDOMÍNIO AGROPECUÁRIA MIRIM, condomínio com inscrição Estadual nº 111/103.629-0, localizado na Rodovia BR 471, Km 577, Santa Vitória do Palmar, RS, e CAMIL ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 64.904.295/0001-03, com sede na Rua Fortunato Ferraz, nº 1001/1414 – frente, e Rua Bartolomeu Bueno, 298 – lateral, Vila Anastácia, na cidade de São Paulo, SP, registrando, como seu objeto: “1. CODEMAT – 1.9. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – 1.26. Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal – 3. CONAFRET – 3.1.4. TERCEIRIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho