Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 068/2009, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas, extraídas dos autos do processo nº 00688-2007-121-04-00-0;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 068/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.1. Abuso do poder diretivo do empregador e 8.52. Outros temas (coação para desistência em ação coletiva e para oposição a descontos sindicais)”, em face de SUPERINSPECT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.355.861/0009-40, com sede na Rua Coronel Sampaio, nº 314, Centro, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho