Esclarecimento:

Para informações sobre direitos trabalhistas, procure o seu Sindicato, os plantões fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Advogado de sua preferência.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo Federal, diferente do Ministério Público do Trabalho.

Contato do Ministério do Trabalho e Emprego - Gerência Regional de Pelotas:
Telefone: (53) 3225-4405 e 3229-1121
Endereço: Av. São Francisco de Paula, 1985 - CEP 96080-730 - Pelotas/RS

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A Procuradoria do Trabalho de Pelotas é parte do Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ao Ministério Público do Trabalho incumbe, nos termos do art. 84 da LC 75/93, a instauração de inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores; requisitar à autoridade administrativa federal competente, dos órgãos de proteção ao trabalho, a instauração de procedimentos administrativos, podendo acompanhá-los e produzir provas, bem como exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade.

Contato do MPT em Pelotas: R. Barros Cassal, 601, Areal, CEP 96077-540. Fone (53) 32602950. e-mail: prt4.pelotas@mpt.mp.br.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PORTARIA Nº 052, de 03 de março de 2009.

Considerando o teor do Termo de Interdição de nº 305065/010/2007, lavrado pelo Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (fl. 60), por força do qual foram interditados, por oferecem risco grave e iminente à vida e à saúde dos trabalhadores, serra circular, serra policorte e cilindro/vaso de compressor utilizados pela empresa PLUS ENGENHARIA LTDA.;
Considerando os Autos de Infração de nºs 005845483 e 018869335, lavrados pelo Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em duas oportunidades distintas (fls. 63 e 65), os quais apontam a reincidência da empresa PLUS ENGENHARIA LTDA. no descumprimento da norma inserta no item 18.37.3 da Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e do disposto no artigo 157, III, da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho do Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 1028/2008-POA em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PLUS ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93.585.966/0001-19, com sede na Rua Marechal Floriano, 275, Centro, Camaquã, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT - 1.7. PCMSO – 1.8. CONSTRUÇÃO CIVIL – 1.9. PPRA – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 92.

Pelotas, 03 de março de 2009.

Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho