Considerando o teor do Termo de Interdição de nº 305065/010/2007, lavrado pelo Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (fl. 60), por força do qual foram interditados, por oferecem risco grave e iminente à vida e à saúde dos trabalhadores, serra circular, serra policorte e cilindro/vaso de compressor utilizados pela empresa PLUS ENGENHARIA LTDA.;
Considerando os Autos de Infração de nºs 005845483 e 018869335, lavrados pelo Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em duas oportunidades distintas (fls. 63 e 65), os quais apontam a reincidência da empresa PLUS ENGENHARIA LTDA. no descumprimento da norma inserta no item 18.37.3 da Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e do disposto no artigo 157, III, da Consolidação das Leis do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho do Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 1028/2008-POA em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PLUS ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 93.585.966/0001-19, com sede na Rua Marechal Floriano, 275, Centro, Camaquã, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT - 1.7. PCMSO – 1.8. CONSTRUÇÃO CIVIL – 1.9. PPRA – 1.12. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – link Ofício de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho exarado no verso da fl. 92.
Pelotas, 03 de março de 2009.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho