Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 248/2008, instaurado a partir da remessa do Relatório de Ocorrência Ambiental, pela 3ª Cia Ambiental da Brigada Militar – 1º Pelotão de Pelotas/RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando os objetos do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “EPI – Equipamentos de Proteção Individual e CTPS e Registro de Empregados ”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 248/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objetos “1. CODEMAT: 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual e 8. OUTROS TEMAS: 8.11. CTPS e Registro de Empregados”, em face de JORGE LAUDENIR VERGARA DE ÁVILA, portador do RG n° 5028319341, residente na Estrada da Sanga Funda, s/nº – 4º Distrito, Canguçu – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho