Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 339/2008, instaurada a partir da remessa, pelo Exmo. Sr. José Alexandre Zachia Alan, de cópia integral de peças de informação, instauradas perante a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande/RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando os objetos do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Atividades Insalubres – Agentes Físicos (Ruídos, Temperatura, Radiações Ionizantes, Radiações Não Ionizantes, Condições Hiperbáricas, Vibrações, Frio, Umidade, Pressões Anormais)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 339/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objetos “1. CODEMAT: 1.15. Atividades Insalubres – 1.15.2. Agentes Físicos (Ruídos, Temperatura, Radiações Ionizantes, Radiações Não Ionizantes, Condições Hiperbáricas, Vibrações, Frio, Umidade, Pressões Anormais)”, em face de MAR ALIMENTOS REFRIGERADORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.246.750/0001-66, localizada na Rua dos Dragões nº 74, Rio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho