Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 163/2007, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Sonegação de Direitos Trabalhistas / Jornada de Trabalho / Atraso de Salário / Intervalo e Controle Irregular ou Inexistente”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 163/2007, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.23.Jornada de Trabalho; 8.23.1. Anotação Irregular; 8.23.5. Períodos de repouso; 8.23.5.1. Intervalo intrajornada; 8.23.6. Registro - 8.37. Salário”, em face da SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - PELOTAS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 92.219.070/0001-53, com sede na Rua Andrade Neves, nº 915, Bairro Centro, Pelotas – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União. Após, cumpra-se o despacho retro.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho