Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 242/2008, instaurado a partir de procedimento existente em face do SENAR/RS, bem como as provas nele colhidas;
Considerando os objetos do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Aprendizagem e cota aprendizagem (empresa)”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 242/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objetos “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. aprendizagem – 7.3.1. cota aprendizagem (empresa)”, em face de CARPELO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 01.614.365/0001-79, com sede na Av. Visconde de Mauá nº 1875, Bairro São José, Arroio Grande – RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Após, notifique-se a empresa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a contratação dos 09 (nove) aprendizes a que está obrigada, conforme termo de registro de inspeção acostado aos autos (fl. 18).
Instrua-se a carta de notificação com cópia do documento de fl. 18.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho