Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 236/2008, e tendo em vista, especialmente, a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PAPA LATINHAS, empresa com sede na Rua Conde de Porto Alegre, entre as ruas Duque de Caxias e Trilhas de Lemos, Município de Dom Pedrito, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “2. CONAETE – TRABALHO EM CONDIÇÃO DEGRADANTE – 2.2.1. TRÁFICO DE SERES HUMANOS – 2.2.1. PARA FINS DE TRABALHO NO TERRITÓRIO NACIONAL”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho