Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 063/2009, instaurado de ofício, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “8. OUTROS TEMA: 8.39. Sindicato”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 063/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “8. OUTROS TEMAS: 8.39. Sindicato; 8.39.4. Contribuições às entidades sindicais”, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 94.874.906/0001-89, com sede na Rua Almirante Amphilóquio Reis, nº 277, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – no site Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Com efeito, considerando que este é o único procedimento sobre a matéria que tramita na banca do signatário, embora já tenha exarado pareceres em diversas ações judiciais; considerando a necessidade de adoção de uma atuação uniforme, dada a sua repercussão, em relação a todas as entidades sindicais; considerando que, na reunião realizada nos dias 25 e 26 de agosto do corrente ano, foi criada uma comissão no âmbito da Coordenação Nacional de Liberdade Sindical (CONALIS) do MPT, com a finalidade de editar uma orientação sobre a matéria, dada a divergência de posicionamentos no âmbito da instituição, suspendo a tramitação do presente Inquérito pelo prazo de 3 (três) meses.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho