Considerando o teor dos elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 002/2009, notadamente os documentos (relatório, autos de infração e notificações) encaminhados pela Gerência Regional do Trabalho (fls. 06-12, a carmim);
Considerando a informação da fl. 14 e o teor do documento da fl. 15;
Considerando o não-comparecimento injustificado à audiência a que se refere a informação da fl. 16;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a instauração de INQUÉRITO CIVIL em face de ZELI DOS ANJOS BOETTGE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.113.031/0001-35, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1085, Bairro Fragata, Pelotas, RS e ADÃO VARDELUI BOETTGE, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.137.557/0001-55, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº 1085, Bairro Fragata, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “8. OUTROS TEMAS – 8.15. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – 8.15.1. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS 8.15.2. PAGAMENTOS INCORRETOS E/OU FORA DO PRAZO – 8.17. FISCALIZAÇÃO – 8.17.1. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho