Conforme r. despacho de fl. 105 dos autos do Inquérito Civil nº 247/2008, REPUBLICO a presente portaria para retificação do objeto de investigação.
Leandro Brum Fonseca
Técnico Administrativo
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Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 247/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “Simulação de despedida para frustar pagamento de pensão alimentícia”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 247/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “3. CONAFRET (Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego): 3.1.9. autônomos em geral", em face de DRAGAPORT ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.970.357/0001-53, com sede na Av. Pasteur, nº 110, 8º andar, Bairro Botafogo, Rio de Janeiro – RJ.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos deste Ofício de Pelotas e a sua publicação no Diário Oficial da União.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho