Considerando o teor da representação que ensejou a instauração do Procedimento Preparatório nº 067/2009;
Considerando os termos do despacho exarado pela signatária da presente nos autos do Procedimento acima referido;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Ofício de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, RESOLVE determinar a conversão do Procedimento Preparatório nº 069/2007 em INQUÉRITO CIVIL.
Sendo assim, instaure-se INQUÉRITO CIVIL em face de PLASTPEL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.349.170/0001-74, com sede na BR 392, KM 74, Pelotas, RS, e JANAÍNA VITOLA (GRANUPLAST), pessoa jurídica de direito privado com sede na Av. Pinheiro Machado, 5310, Bairro Fragata, Pelotas, RS, fixando, como objeto de investigação, o que segue: “1. CODEMAT – 1.5. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – 1.15. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (AGENTES FÍSICOS/RUÍDO – AGENTES BIOLÓGICOS) – 1.23. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO – 8. OUTROS TEMAS – 8.23. JORNADA DE TRABALHO – 8.23.3. HORAS EXCEDENTES – 8.23.3.1.1. BANCO DE HORAS – 8.23.3.2.1. PRORROGAÇÃO – 8.23.5. PERÍODOS DE REPOUSO – 8.23.5.1. INTERVALO INTRAJORNADA – 8.23.5.3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO”.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sítio Procuradoria do Trabalho de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho