Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 039/2009, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal, bem como as provas nele contidas;
Considerando o objeto da referida investigação, indexado como “5. CONATPA: 5.1.2. outras atribuições do OGMO; 5.1.2.6. treinamento e capacitação”;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pelo Procurador do Trabalho signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 039/2009, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “5. CONATPA: 5.1.2. outras atribuições do OGMO; 5.1.2.6. treinamento e capacitação”, em face do ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA – OGMO/RIO GRANDE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.429.911/0001-39, com sede na Av. Honório Bicalho, s/nº, Armazém C1, Porto Novo, Rio Grande – RS.
Designo como secretário(a), o(a) servidor(a) a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes. Para efeito de publicidade, determino a fixação de cópia da presente Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação no blog da Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas – http://ptmpelotas.blogspot.com (acessível através do link constante do site da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região), observados os procedimentos pertinentes.
Fabiano Holz Beserra
Procurador do Trabalho