Considerando a tramitação do Procedimento Preparatório nº 058/2008, instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, bem como as provas nele colhidas;
Considerando o objeto do Procedimento Preparatório antes referido, a saber, “Proteção ao Trabalho do Portador de Deficiência; Reserva de vagas”;
Considerando que a pesquisa realizada ao sítio do CAGED nesta data informa que a empresa tem atualmente 525 empregados;
Considerando o não atendimento injustificado da cartas de notificação das fls. 11 e 12 dos autos;
Considerando a necessidade de se realizarem ainda outras diligências visando à apuração das irregularidades que constituem objeto de investigação neste procedimento;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 058/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objeto “6. COORDIGUALDADE: 6.2. Proteção ao Trabalho da Pessoa com Deficiência ou Reabilitada; 6.2.4. Reserva de vagas”, em face de PAULO RICARDO DIAS BOM REIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.527.250/0001-47, com sede na Rua Marechal Andrea, nº 236, Bairro Getúlio Vargas, Rio Grande – RS;
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes. Após, junte-se a consulta/CAGED anexa, oficie-se a Gerência Regional do Trabalho em Rio Grande solicitando fiscalização na empresa quanto ao cumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/91 (contratação de pessoas deficientes). Aguarde-se retorno da fiscalização por 90 (noventa) dias.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho