Considerando os elementos até então carreados aos autos do Procedimento Preparatório nº 238/2008;
Considerando a necessidade de outras diligências para a apuração das irregularidades denunciadas, bem como para a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais necessárias;
O Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, pela Procuradora do Trabalho signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição da República; 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93; e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, RESOLVE, nos termos da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007, converter o Procedimento Preparatório nº 238/2008, a partir dos autos já existentes, em INQUÉRITO CIVIL, tendo como objetos “7. COORDINFÂNCIA: 7.3. aprendizagem – 7.3.1. cota aprendizagem (empresa)”, em face de TANAGRO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 89.387.864/0001-11, com sede na Rua Torbjorn Weibull, nº 199, Bairro Tanac, CEP 95780-000, Montenegro, RS.
Designo, outrossim, como secretário(a), o(a) servidor(a) deste Ofício de Pelotas a quem couber o cumprimento dos despachos correspondentes.
Afixe-se cópia da presente no quadro de avisos desta Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, e publique-se no endereço eletrônico próprio constante da página da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região – sitio Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, observados os procedimentos pertinentes.
Cumpra-se o despacho retro.
Rubia Vanessa Canabarro
Procuradora do Trabalho